A Justiça atendeu a um pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre e determinou o bloqueio de bens da agência de turismo Orange Travel e de sua sócia. A medida liminar, publicada em 27 de junho, tem como objetivo garantir o ressarcimento de consumidores que relataram práticas abusivas por parte da empresa, como o cancelamento de pacotes turísticos sem reembolso adequado. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) após denúncias recorrentes de clientes lesados.
Durante a investigação, foi constatado que a empresa cancelava viagens de forma unilateral, especialmente pacotes com transporte aéreo, sem devolução dos valores pagos dentro do prazo legal. Além disso, a Orange Travel deixou de realizar atendimento presencial e desativou seus canais de comunicação, tornando o contato com os clientes praticamente impossível. Em casos mais graves, consumidores relataram terem sido coagidos a assinar contratos de silêncio para receber parte do reembolso, e houve bloqueio de clientes nas redes sociais após cancelamentos em massa nos dias 12 e 13 de dezembro.
A decisão da Justiça determinou o bloqueio de veículos e de um imóvel ligados à empresa e à sua representante legal, além de fixar multa de R$ 1 mil por pacote não cumprido. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). A medida visa evitar o agravamento dos danos causados e garantir que os bens estejam disponíveis para eventuais indenizações aos consumidores prejudicados.
Na esfera criminal, o MPRS já apresentou três denúncias contra o casal responsável pela agência, que somam 34 vítimas formais e cerca de R$ 400 mil em prejuízos. Os empresários foram presos em janeiro, mas atualmente estão em liberdade com medidas cautelares — a mulher em prisão domiciliar e o homem com tornozeleira eletrônica. A promotora Paula Bittencourt Orsi, que atua no caso, afirma que o Ministério Público segue acompanhando de perto o andamento dos processos e busca assegurar a responsabilização penal dos acusados, diante da gravidade dos fatos.



