Justiça rejeita pedido de indenização de Novo Hamburgo contra Léo Lins por show de humor ácido
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Foto: Reprodução

Justiça rejeita pedido de indenização de Novo Hamburgo contra Léo Lins por show de humor ácido

Na sentença, o juiz mencionou o entendimento do STF na chamada “ADI do Humor” para reforçar que o Judiciário não pode agir como censor prévio de manifestações artísticas

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O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), negou o pedido de R$ 500 mil em indenização apresentado pelo município contra o humorista Léo Lins, por piadas feitas no show “Peste Branca”, apresentado em julho de 2023. A ação alegava que o comediante ofendeu autoridades locais e propagou preconceitos com piadas racistas, capacitistas e gordofóbicas, o que teria causado revolta popular. No entanto, a decisão judicial afirmou que não houve prova de comoção social nem de danos concretos a grupos específicos, destacando que a liberdade de expressão deve ser garantida, mesmo quando provoca desconforto.

Na sentença, o juiz mencionou o entendimento do STF na chamada “ADI do Humor” para reforçar que o Judiciário não pode agir como censor prévio de manifestações artísticas. Segundo o magistrado, embora as piadas de Léo Lins possam ser consideradas de mau gosto por parte da sociedade, isso não justifica a proibição de sua atuação. Kredens frisou que o público que consome esse tipo de conteúdo já sabe do tom ácido e politicamente incorreto do comediante e que, numa sociedade plural, é o indivíduo quem decide o que deseja assistir ou não.

A decisão também criticou o uso do sistema judicial para tentar impor padrões subjetivos de sensibilidade ao coletivo. O juiz destacou que a “antipatia institucional” não é base legítima para reparação por dano moral coletivo e defendeu o “dever de tolerância democrática”. A prefeitura de Novo Hamburgo ainda pode recorrer da decisão. Já em outro processo, de natureza criminal, Léo Lins foi condenado no início de junho a mais de oito anos de prisão por racismo e discriminação.

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