Termina no próximo dia 31 prazo para circular com o documento do veículo de 2024
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Foto: DetranRS/Divulgação

Termina no próximo dia 31 prazo para circular com o documento do veículo de 2024

Alguns motivos como o não atendimento a recall podem bloquear a emissão do documento

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O DetranRS informa que a data-limite para a quitação do licenciamento deste ano é dia 31 de julho, não sendo possível circular com o documento antigo a partir dessa data. Ao contrário dos anos anteriores, em 2025 não houve o escalonamento por placas e o pagamento esteve disponível desde 11 de dezembro de 2024, junto com o início da antecipação do IPVA.

Lembrando que para licenciar o veículo é preciso, além da taxa do DetranRS, efetuar o pagamento do IPVA e multas vencidas caso existam. O documento é atualizado no sistema após a compensação bancária, podendo levar algumas horas.

Onde pagar:

O pagamento de débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul pode ser feito por meio de:

1) bancos conveniados:

BANRISUL (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)

SICREDI (inclusive para não correntistas no caixa)

SICOOB (inclusive para não correntistas no caixa)

Lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

BANCO DO BRASIL (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)

BRADESCO (somente para correntistas – canais de autoatendimento)

2) por Pix de qualquer instituição financeira, de qualquer pessoa (não precisa ser o proprietário), basta gerar o código de pagamento via Central de Serviços do DetranRS (clique aqui e gere o código).

3) instituição financeira autorizada pelo DetranRS, na modalidade da contratação de um empréstimo/financiamento, sobre o qual incidirão tarifas e juros. A lista dessas empresas está no site www.detran.rs.gov.br > Menu veículos > Financiamento de débitos do veículo com cartão.

Motivos que podem bloquear a emissão do documento 

1 – Pagar somente o IPVA e não pagar a taxa de licenciamento e multas vencidas ou débitos de depósito (remoção e diária);

2 – Não atender campanhas de recall no prazo de um ano da data de sua comunicação. Nesse caso o veículo somente será licenciado mediante a realização do reparo e comprovação do atendimento à campanha. A situação é regularizada pela própria montadora após o atendimento ao recall me posterior informação à Secretaria Nacional de Trânsito;

3 – Não regularizar o Certificado de Segurança Veicular de veículos com GNV (gás natural) anualmente por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada ao Inmetro. A regularização da restrição é realizada quando a ITL emite o Certificado e automaticamente o sistema libera o licenciamento, sem a necessidade de ir ao DetranRS para regularizar o CSV do veículo;

4 – Veículos com comunicação de venda ativa: somente após a regularização da propriedade do veículo o mesmo poderá ser licenciado;

5 – Veículos com intenção de venda (ATPVe emitida): proprietários que iniciaram a transação de transferência do veículo e emitiram uma ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) precisam concluir a transferência/venda ou cancelar a ATPV antes de licenciar;

6 – Veículos não licenciados no exercício anterior precisam quitar os débitos também para emitir o documento de 2025;

*Com a informação Detran-RS

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