O Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual do Rio Grande do Sul entrou em uma nova fase nesta sexta-feira (1º), passando a exigir o procedimento de recadastramento para as empresas do regime geral de tributação. Cerca de 55,8 mil empresas deverão atualizar seus dados até o dia 30 de setembro.
Antes, a obrigação abrangia apenas as empresas do Simples Nacional, com aproximadamente 190 mil estabelecimentos envolvidos. Agora, todas as empresas contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024 precisam realizar a atualização.
A não realização do recadastramento resultará na suspensão da inscrição estadual, o que pode acarretar diversos impedimentos para a atividade da empresa.
O que é verificado no recadastramento?
O procedimento analisa três pontos principais:
Se a empresa está em atividade;
Se os dados cadastrais estão corretos;
Se o e-mail e o telefone celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) estão atualizados.
Se as informações estiverem corretas, basta confirmar com um clique. Caso contrário, o sistema orienta para a correção dos dados. Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da obrigatoriedade.
Por que o recadastramento é importante?
Criado em 2025, o programa visa garantir a regularidade fiscal das empresas, removendo do cadastro aquelas que já não estão em operação e combatendo a concorrência desleal causada por irregularidades. Além disso, manter os dados atualizados garante o recebimento de informações sobre programas de regularização e oportunidades fiscais.
A chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Einsfeld, destaca que “o recadastramento é rápido e essencial para evitar problemas futuros, pois algumas atualizações dependem de outros órgãos”.
Como realizar o recadastramento?
Empresas do regime geral devem acessar o Portal e-CAC, na área “Meus Serviços”.
Empresas do Simples Nacional utilizam o aplicativo Minha Empresa (login com conta gov.br).
Os dados solicitados envolvem informações da empresa e do contato principal do proprietário, além de contatos adicionais. Algumas correções podem ser feitas diretamente pelo sistema, enquanto outras podem exigir atualização em portais como a Redesim.
O recadastramento deve ser feito por sócios ou administradores, que também podem outorgar procuração eletrônica para terceiros realizarem o procedimento pelo Portal DTE.
Status atual
Desde o início do programa em maio, 40.255 empresas do Simples Nacional já concluíram o recadastramento, o que representa pouco mais de 21% do total previsto para esse grupo.