O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão judicial favorável contra o Município de Imbé por conta da supressão irregular de 74 árvores na orla do Rio Tramandaí, entre elas 72 casuarinas e duas nativas. O corte ocorreu na Avenida Nilza Costa Godoy, em área reconhecida como de Mata Atlântica e de Preservação Permanente (APP). A sentença foi resultado do julgamento conjunto de uma ação popular e uma ação civil pública, ambas com base nos mesmos fatos.
A Justiça considerou a intervenção ilegal e impôs ao município diversas obrigações, como a proibição de realizar novas alterações em áreas de preservação sem licenciamento ambiental, sob pena de multa diária. Também foi determinada a apresentação e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até um ano após aprovação do órgão ambiental. Além disso, Imbé deverá pagar mais de R$ 9 mil por danos ambientais irreparáveis e R$ 75 mil por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao CECLIMAR, com posterior prestação de contas.
Segundo o MPRS, o município justificou a supressão das árvores pela necessidade de instalação de rede elétrica subterrânea, mas parecer técnico do Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) descartou essa necessidade. O laudo destacou que, embora exóticas, as casuarinas tinham papel ambiental importante na região. Ainda de acordo com a promotora Mari Oni Santos da Silva, o MPRS tentou firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a prefeitura, que não respondeu à proposta, o que levou ao ajuizamento da ação.