A Justiça Federal acolheu o pedido do Município de Porto Alegre e rejeitou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), reconhecendo que a via escolhida para tentar barrar a revisão do Plano Diretor da Capital era inadequada.
Proferida nesta quinta-feira (11), a decisão extinguiu o processo sem análise do mérito, acolhendo os argumentos da Procuradoria-Geral do Município. O órgão destacou que a Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para o controle preventivo da proposta de revisão do Plano Diretor, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e que o CAU/RS não possui legitimidade para a demanda.
Na sentença, o juízo ressaltou que o CAU/RS buscava impedir a remessa da proposta do novo Plano Diretor à Câmara de Vereadores, o que configuraria intervenção judicial indevida em matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo municipal. Com isso, ficou garantida a continuidade do processo de revisão conduzido pela prefeitura.
A elaboração do novo Plano Diretor envolveu um amplo processo de participação social entre 2019 e 2025. Nesse período, foram realizadas mais de 200 atividades: 15 exposições interativas em 2022, realizadas nas Regiões de Planejamento e em eventos tradicionais da cidade; consultas públicas, seminários, duas conferências de três dias cada e sete oficinas temáticas; 140 reuniões de grupos de trabalho e mais de 20 encontros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA).



