O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, de forma unânime, que o aplicativo de caronas BlaBlaCar poderá continuar operando normalmente no Estado. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível, que rejeitou recurso apresentado por sindicatos do setor de transporte coletivo e de estações rodoviárias.
As entidades buscavam suspender as atividades da plataforma, alegando prática de transporte intermunicipal clandestino e irregular, com necessidade de fiscalização pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).
No entanto, os desembargadores consideraram que não há provas de finalidade lucrativa por parte dos motoristas nem indícios de que o serviço configure transporte coletivo regulado pelo Estado. Para o tribunal, a atividade se enquadra na chamada economia do compartilhamento, atuando como intermediação de caronas solidárias entre particulares.
A relatora do caso, desembargadora Cristiane da Costa Nery, destacou que suspender o funcionamento do aplicativo de forma imediata poderia gerar prejuízos tanto à empresa quanto aos milhares de usuários que utilizam o serviço como alternativa de mobilidade.
“A intervenção judicial, neste caso, poderia causar mais danos do que benefícios, restringindo a liberdade de escolha dos consumidores e afetando a dinâmica de um mercado que, em princípio, opera de forma legítima”, afirmou a magistrada.
O colegiado também concluiu que não houve omissão do Daer, uma vez que sua competência está limitada ao transporte coletivo realizado por ônibus e micro-ônibus, sem incluir caronas em veículos particulares.
Com a decisão, proferida na última quinta-feira (25), a BlaBlaCar segue funcionando normalmente no Rio Grande do Sul até o julgamento definitivo da ação.