Brasileiros descendentes de espanhóis têm até as 23h59 desta quarta-feira (22) para solicitar a cidadania espanhola com base na Lei de Memória Democrática, popularmente conhecida como “Lei dos Netos”. A norma, aprovada em 2022, ampliou as possibilidades de obtenção da nacionalidade espanhola para filhos e netos de cidadãos do país europeu que emigraram, sem a exigência de residência prévia na Espanha.
De acordo com a Embaixada da Espanha no Brasil, o pedido deve ser feito exclusivamente pelo site oficial da instituição, dentro do prazo estabelecido. Após esse horário, não será mais possível agendar novas solicitações.
O que é a Lei de Memória Democrática
Promulgada em outubro de 2022, a Lei de Memória Democrática foi criada para reparar injustiças históricas cometidas durante o regime franquista, e acabou também por ampliar o acesso à cidadania. Até então, a antiga Lei de Memória Histórica, de 2007, restringia o direito apenas a filhos diretos de espanhóis nascidos no exterior.
Com a nova legislação, passaram a ter direito à nacionalidade espanhola:
-
Filhos e netos de espanhóis nascidos fora da Espanha;
-
Descendentes de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao se casarem com estrangeiros antes de 1978;
-
Filhos maiores de idade de pessoas que se naturalizaram pela Lei de Memória Histórica.
Segundo a advogada Ana Carolina Rebelo, da consultoria Hello España, a legislação “ampliou de forma inédita o acesso, permitindo até que bisnetos diretos pudessem solicitar a cidadania, mesmo quando o pai ou a mãe da linha espanhola já havia falecido”.
Ainda dá tempo de solicitar?
Sim — desde que o agendamento e o envio da documentação sejam feitos até as 23h59 do dia 22 de outubro. Após o envio, o sistema da embaixada gera um comprovante eletrônico (“justificante”), que garante o direito de concluir o processo posteriormente, mesmo que o atendimento presencial ocorra após o prazo final.
De acordo com o especialista Leandro Marques Negrini, também do Hello España, “esse comprovante é essencial, pois preserva o direito ao processo, desde que o pré-cadastro tenha sido feito dentro do prazo”.
O que muda após o fim da lei
Com o encerramento do prazo, voltam a valer as regras gerais do Código Civil espanhol. Isso significa que apenas os filhos de espanhóis de origem — nascidos de pai ou mãe espanhóis — terão direito automático à cidadania.
Outros casos dependerão de critérios específicos:
-
Filhos de espanhóis naturalizados podem solicitar residência na Espanha e, após um ano morando legalmente, pedir a nacionalidade;
-
Cônjuges de espanhóis podem requerer residência após um ano de convivência no país;
-
Brasileiros com residência legal e contínua por dois anos também podem pleitear a nacionalidade por tempo de residência.
Mais informações e orientações sobre os documentos necessários estão disponíveis no site da Embaixada da Espanha no Brasil



