O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de um buffet que forneceu alimentos contaminados em um casamento realizado em Rosário do Sul, em abril de 2018. A decisão da 16ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais aos noivos, sendo R$ 15 mil para cada um. A indenização por danos materiais, anteriormente fixada em R$ 4.670,00, foi afastada devido à falta de comprovação de pagamento pelo serviço contratado.
Durante a festa, vários convidados apresentaram sintomas de intoxicação alimentar, como vômitos e diarreia, levando ao encerramento antecipado do evento. Laudos da Vigilância Sanitária identificaram a presença das bactérias Escherichia coli e Staphylococcus coagulase positiva em saladas e alimentos frios fornecidos pelo buffet.
A defesa do prestador de serviços alegou que seguiu as normas de higiene e questionou a origem das bactérias, mas os argumentos foram considerados inconsistentes pelo tribunal. A relatora do caso, Desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, destacou que houve falha na prestação do serviço e nexo causal entre a intoxicação e os alimentos fornecidos, conforme comprovado por laudos e testemunhos.
No entanto, a ausência de prova de pagamento inviabilizou a indenização por danos materiais, evitando enriquecimento ilícito. A decisão contou com a participação das Desembargadoras Deborah Coleto Assumpção de Moraes e Vivian Cristina Angonese Spengler.