A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que obriga todos os municípios com pelo menos 50 mil habitantes a instalar abrigos para cães e gatos, com o objetivo de proteger os animais, garantir seu bem-estar, controlar a população e combater doenças.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), para o Projeto de Lei 4239/24, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE). Entre as alterações, o relator incluiu que a direção dos abrigos poderá ser exercida, além de médicos-veterinários, por profissionais com formação em Ciências Agrárias ou Saúde, com registro no conselho profissional correspondente.
Os abrigo públicos municipais deverão:
Localizar-se em área rural;
Ter capacidade máxima para 100 animais, com cerca de 5 m² por acolhido;
Acolher e tratar cães e gatos abandonados ou em risco;
Cumprir legislações vigentes;
Promover campanhas de adoção e de conscientização sobre posse responsável;
Estabelecer parcerias com organizações para gestão de abrigos provisórios.
Entre os serviços obrigatórios dos abrigos estão resgate, recuperação, castração, esterilização, identificação, vacinação, vermifugação e encaminhamento para adoção.
“Esses abrigos são essenciais para enfrentar desafios relacionados ao abandono, aos maus-tratos e à proliferação de doenças transmitidas entre animais e humanos”, afirmou Yury do Paredão, autor da proposta.