Uma candidata que havia sido reprovada em um concurso público da Prefeitura de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre, por ter câncer de mama, teve a decisão anulada pela Justiça. O caso envolvia o cargo de atendente de educação infantil, e a administração municipal havia considerado a mulher inapta após o exame admissional.
Segundo a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, a candidata foi reprovada “por ser portadora de neoplasia maligna da mama”. No entanto, o juiz Flavio Curvello Martins de Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, entendeu que o diagnóstico não impede o exercício das funções e classificou o ato como discriminatório e abusivo.
“Quantas mulheres atravessaram o vale da neoplasia, convalesceram exitosamente e seguem suas vidas laborativas em plenas condições? Eu conheço essa luta! Nada há nos autos a indicar que a impetrante seja inapta a bem exercer o serviço público”, escreveu o magistrado na sentença.
A decisão, proferida em setembro deste ano, determinou que a prefeitura realize nova perícia médica, desta vez com uma análise efetiva sobre as condições atuais da candidata para exercer o cargo.
O juiz destacou ainda que o laudo utilizado para a reprovação não indicava incapacidade permanente, apenas afirmava que a candidata “não estava em condições de realizar atividades profissionais no momento da admissão”.
Em sua defesa, a prefeitura alegou que a decisão se baseou nas exigências do edital e na ausência de comprovação de aptidão plena.
O magistrado, porém, ressaltou que o diagnóstico de câncer, por si só, não é impedimento para o ingresso no serviço público, e que a avaliação médica deve considerar a capacidade funcional real do candidato.
A decisão é de primeiro grau, e a prefeitura ainda pode recorrer.