Licença menstrual de até dois dias é aprovada na Câmara dos Deputados
Pesquisar
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Licença menstrual de até dois dias é aprovada na Câmara dos Deputados

De acordo com o projeto, o afastamento remunerado valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas

Compartilhe esta notícia:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta segue para análise do Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Laudo médico

Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora precisará apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer as atividades.

A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

Mudanças no texto original

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o Projeto de Lei 1249/22, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

A relatora unificou a proposta original com textos apensados e com sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Administração e Serviço Público.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania. Segundo ela, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional.

Licença menor

No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido uma licença ainda maior para as trabalhadoras, de até três dias.

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou Jandira.

Legislação alterada

A proposta aprovada altera:

  • a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na parte que trata das faltas justificadas;
  • a Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e
  • a Lei Complementar 150/15, que rege o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.
  • Prazo de validade do laudoA

    Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.

    *Com a informação Agência Câmara de Notícias

    Leia mais

    📢 Cobertura do Porto Alegre 24 Horas

    Quer acompanhar as principais notícias do Brasil e do mundo em tempo real? Conecte-se ao Porto Alegre 24 Horas nas redes sociais:

    📰 Siga também no Google News para receber nossos destaques direto no seu feed.