A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou um orientador de vendas por forjar um acidente de trabalho. O homem lesionou o pulso ao dar um soco em uma porta e tentou responsabilizar a empresa pelo ocorrido.
Ele foi multado em R$ 1,4 mil por litigância de má-fé, valor correspondente a 2% do total da causa. Segundo os autos, o trabalhador apresentou versões contraditórias: inicialmente afirmou ter se machucado após socar uma porta de clínica, e posteriormente alegou que a lesão teria ocorrido enquanto carregava caixas pesadas na empresa.
A perícia médica constatou que as lesões — tendinite e síndrome do túnel do carpo — não tinham relação com atividades profissionais, descartando esforços repetitivos ou excesso de peso. A juíza responsável destacou a falta de credibilidade das versões apresentadas e reforçou que o princípio da boa-fé objetiva deve orientar tanto as relações de trabalho quanto o processo judicial.
A decisão citou o artigo 793-B da CLT, que considera litigante de má-fé quem altera fatos ou usa o processo para obter vantagem ilegal. O trabalhador recorreu ao TRT-4, mas a 2ª Turma rejeitou o recurso por unanimidade, mantendo a condenação.