Acusado de matar Débora Michels terá novo julgamento após decisão do TJ-RS
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Foto: Reprodução

Acusado de matar Débora Michels terá novo julgamento após decisão do TJ-RS

Ela foi encontrada morta na madrugada de 26 de janeiro de 2024, em frente à casa dos pais, enquanto organizava sua mudança após se separar do réu

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A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por 2 votos a 1, anular o júri que havia condenado Alexsandro Alves Gunsch pela morte de Débora Michels Rodrigues da Silva, ocorrida em janeiro de 2024, em Montenegro, no Vale do Caí. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18), durante a retomada do julgamento do recurso. O relator do processo, desembargador Marcelo Machado Bertoluci, reconheceu que houve violação da imparcialidade do juízo durante os debates da defesa no júri realizado em abril, entendimento acompanhado pelo desembargador Luiz Antônio Alves Capra e que formou maioria no colegiado.

O recurso começou a ser analisado em 21 de outubro, quando a relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, havia votado pela manutenção da condenação e apenas pela redução da pena — originalmente fixada em 26 anos e 8 meses de prisão. A análise foi interrompida por pedido de vista de Bertoluci, agora responsável pelo voto que mudou o encaminhamento do caso. Com a anulação, a Câmara determinou que um novo julgamento seja realizado pelo Tribunal do Júri, ainda sujeito a eventual recurso nas instâncias superiores.

Débora Michels foi encontrada morta na madrugada de 26 de janeiro de 2024, em frente à casa dos pais, enquanto organizava sua mudança após se separar do réu. A acusação aponta asfixia mecânica como causa da morte e sustenta que Gunsch matou a ex-companheira por não aceitar o fim da relação. No júri anulado, realizado em abril, o réu havia sido condenado por homicídio qualificado, incluindo feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O julgamento durou 17 horas e resultou na imposição de regime inicialmente fechado e execução imediata da pena, agora suspensa.

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