Justiça determina pagamento de R$ 60 mil a voluntários chamados para operação sob justificativa falsa
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Foto: Mauricio Tonetto/Secom RS

Justiça determina pagamento de R$ 60 mil a voluntários chamados para operação sob justificativa falsa

Decisão reconhece que Taurus acionou grupo com informação enganosa sobre resgate de crianças durante a enchente de 2024

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A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Taurus Armas ao pagamento de R$ 60 mil em indenizações a um grupo que foi mobilizado durante a enchente de maio de 2024 sob uma justificativa que não correspondia à realidade. Cada um dos seis voluntários — cinco homens e uma mulher — deverá receber R$ 10 mil. A sentença, assinada pelo juiz federal Rodrigo Machado Coutinho, foi publicada nesta terça-feira (2). A União não foi responsabilizada.

O processo relata que o grupo recebeu, por mensagens em um aplicativo, um chamado para resgatar crianças isoladas pela inundação. Eles partiram de Capão da Canoa levando barcos e equipamentos de apoio, mas ao chegar ao ponto indicado descobriram que a ação tinha outro propósito: a remoção de armas da Taurus que permaneciam ilhadas no Aeroporto Salgado Filho.

Os voluntários afirmaram que, mesmo após perceberem o real objetivo da operação, teriam seguido adiante temendo a presença de segurança armada e mencionaram risco físico durante o deslocamento. Também disseram ter sofrido exposição indesejada após a divulgação de imagens em uma reportagem de TV.

Argumentos apresentados

A Taurus sustentou que a operação teria sido conduzida sob determinação da Polícia Federal, acompanhada por forças de segurança, e negou qualquer tentativa de coação. A empresa alegou ainda que a divulgação das imagens partiu dos próprios participantes.
Já a União afirmou que sua atribuição no episódio era restrita à proteção da área aeroportuária, sem participação direta na mobilização do grupo.

Fundamentação do juiz

Na avaliação do magistrado, as provas não demonstram que os voluntários tenham sido obrigados a continuar na operação após compreenderem sua verdadeira finalidade. Para o juiz, havia margem para que recusassem o envolvimento, o que afastou a tese de coação. Ele também observou que alguns dos autores chegaram a interagir e fazer publicações em clima amistoso nos dias seguintes ao episódio.

Ainda assim, o juiz reconheceu que houve erro inicial da empresa, que acionou os voluntários utilizando a alegação de um resgate infantil inexistente. Essa conduta, segundo a decisão, violou a boa-fé e motivou o deslocamento até Canoas de forma viciada, razão pela qual foi determinada a indenização por danos morais.

O pedido contra a União foi integralmente rejeitado por falta de elementos que indicassem omissão ou irregularidade na atuação dos agentes públicos durante a calamidade.

A Taurus pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Confira a nota da empresa Taurus:

NOTA

Sobre a matéria “Taurus é condenada após pessoas resgatarem armas em vez de crianças no RS”, veiculada no dia 03.12.2025, em que se noticiou a sentença proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre/RS, são necessários alguns esclarecimentos.

A sentença reconheceu que, ao contrário do alegado pelos autores da ação, não houve qualquer coação por parte da empresa. Os autores participaram voluntariamente da operação, utilizaram seus celulares, mantiveram contatos amistosos com colaboradores e demais presentes, inclusive após o evento.

O Juízo foi claro ao destacar que os autores se deslocaram por decisão própria, em veículos particulares, registraram imagens com seus celulares e mantiveram conversas em tom cordial com os demais participantes.

Também foi afastada a alegação de que os autores teriam sido expostos a risco anormal. A sentença registrou que a operação ocorreu em contexto de calamidade pública, com forte esquema de segurança coordenado pela Polícia Federal, além de escolta armada contratada pela própria Taurus para o transporte terrestre do material, sem qualquer risco indevido aos participantes.

Quanto à exposição dos autores na mídia, a sentença observou que a cobertura jornalística e a repercussão subsequente nas redes sociais não decorreram de atos da Taurus. Ao contrário, reconheceu-se a participação ativa dos autores na gravação e divulgação das imagens, razão pela qual não se atribuiu à empresa qualquer responsabilidade pela veiculação de suas imagens.

A Taurus também demonstrou que não determinou, autorizou ou controlou a convocação dos autores nem teve qualquer ingerência sobre eventuais mensagens trocadas em grupos de aplicativo. A empresa não criou, divulgou ou autorizou a divulgação de qualquer história falsa sobre a operação.

A Taurus tomará as medidas cabíveis decorrentes de informações difamatórias e inverídicas divulgadas na mídia a respeito da operação.

A empresa também recorrerá da sentença em relação ao ponto em que foi condenada. A empresa está confiante de que as instâncias superiores reconhecerão a inexistência de qualquer responsabilidade que lhe possa ser imputada.

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