Na última terça-feira (16), a Justiça do Rio Grande do Sul proferiu sentença contra uma mulher acusada de assassinar sua filha de apenas 7 anos a facadas em Novo Hamburgo. O Tribunal do Júri da cidade concluiu que o crime, ocorrido em agosto de 2024, foi praticado com crueldade e diversos qualificadores agravantes, resultando em pena de 44 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado para a ré.
Julgamento e decisão
O julgamento se estendeu por todo o dia no Salão do Júri do Fórum de Novo Hamburgo e terminou com a condenação de Kauana Nascimento, de 32 anos, por homicídio qualificado. O Conselho de Sentença, formado por sete mulheres, acolheu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, que apontou motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de circunstâncias de crime contra menor de 14 anos e contra descendente.
Com a decisão, Kauana deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, sem possibilidade imediata de progressão. A defesa anunciou que irá recorrer da sentença.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia, a criança, identificada como Anna Pilar Cabrera, foi atacada pela mãe enquanto dormia no apartamento onde ambas viviam, no centro de Novo Hamburgo. A vítima foi atingida por múltiplos golpes de faca no peito e no abdômen, resultando em choque hemorrágico e morte.
Inicialmente, a acusada afirmou que a filha teria caído de uma escada, mas a perícia descartou essa versão ao constatar ferimentos compatíveis com arma branca. Testemunhas relataram que a mulher retirou o corpo da menina do apartamento e que o local estava com manchas de sangue e a faca usada no crime foi encontrada no imóvel.
Motivação e argumentos da defesa
Segundo a acusação, o crime teria sido cometido com a intenção de atingir o ex-companheiro da ré, pai da criança, por ciúmes e retaliação diante de um novo relacionamento dele, um dos elementos que caracterizou o motivo torpe.
Durante o julgamento, a defesa de Kauana apresentou uma narrativa sobre suas dificuldades pessoais e emocionais, alegando que ela enfrentava problemas de saúde mental e um quadro de estresse que teria culminado no ato contra a filha. A defesa sustentou que, no momento do crime, a ré teria sofrido um surto psicótico, tese contestada pelo Ministério Público e rejeitada pelos jurados.



