As novas regras para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entram em vigor no Rio Grande do Sul a partir de 5 de janeiro de 2026, conforme confirmação do Detran RS. As alterações seguem atualizações recentes da legislação federal e impactam diretamente o processo de primeira habilitação, com destaque para a redução da carga horária mínima de aulas práticas.
A implementação no Estado ocorre após adequações técnicas realizadas pelo Detran RS em parceria com o Procergs, já que não houve definição de um período oficial de transição por parte do governo federal. Durante a fase de adaptação dos sistemas, os candidatos poderão optar por iniciar o processo conforme o novo modelo ou seguir as regras anteriores.
A partir da nova vigência, o processo de habilitação poderá ser iniciado pelo aplicativo Gov.br ou diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Entre as etapas iniciais estão a coleta biométrica, o agendamento dos exames de aptidão física e mental e o início do curso teórico.
A prova teórica poderá ser marcada a partir de janeiro, mas seguirá, inicialmente, o formato atual. Isso ocorre porque o banco de questões da Senatran ainda não está totalmente integrado ao sistema estadual. Após a aprovação nessa etapa, o candidato poderá iniciar as aulas práticas, cuja carga mínima obrigatória passa a ser de duas horas-aula, conforme previsto na nova legislação.
O exame prático de direção continuará sendo aplicado no modelo vigente até que o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular seja atualizado. Já a exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação dependerá de regulamentação específica do Contran e ainda não tem data definida para entrar em vigor.
Entre outras mudanças previstas estão a possibilidade de curso teórico gratuito e em formato digital, além de maior flexibilização na organização das aulas práticas. No entanto, o uso de instrutores autônomos e de veículo próprio permanece condicionado à regulamentação futura e não está autorizado neste primeiro momento.
Em Passo Fundo e em municípios da região Norte do Estado, os CFCs acompanham a implementação das novas normas, que exigem ajustes operacionais durante o período de adaptação dos sistemas.
Outra alteração prevista em medida provisória federal trata da renovação automática da CNH, sem custo, para motoristas considerados bons condutores. O procedimento será feito exclusivamente pelo aplicativo CNH do Brasil, sem participação dos Detrans estaduais.
O benefício será válido apenas para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, que não tenham cometido infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação. A renovação automática não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais, poderá ser utilizada apenas uma vez por condutores a partir dos 50 anos e não vale para casos que exijam acompanhamento médico frequente.
Para quem já está com a CNH vencida ou terá o documento expirado antes da entrada em vigor das mudanças, o procedimento permanece inalterado. Nesses casos, a renovação deve seguir o processo tradicional, com pagamento de taxas e realização de exames médicos.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, independentemente do motivo da não renovação.



