A Justiça Federal determinou que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotem medidas mais rigorosas para reforçar a segurança do leite bovino consumido no país. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A sentença obriga os órgãos federais a estabelecer normas mais restritivas para a comercialização de hormônios utilizados em bovinos, além de exigir que as indústrias comprovem a realização periódica de testes de qualidade junto aos seus fornecedores.
A ação judicial teve origem em uma investigação aberta em 2020, que apontou falhas no controle de resíduos químicos e no uso indevido de substâncias como ocitocina e somatotropina, aplicadas para estimular artificialmente a produção de leite. Segundo os órgãos de controle, essas substâncias vinham sendo administradas de forma contínua, e não apenas para fins terapêuticos, o que pode comprometer o bem-estar animal e favorecer a disseminação de doenças no rebanho.
Pelo cronograma definido pela Justiça, União e Anvisa têm 120 dias para implantar critérios que condicionem a venda desses hormônios à apresentação de receita veterinária, com retenção do documento ou registro eletrônico da operação. A medida busca impedir a aquisição indiscriminada desses produtos, prática que vinha ocorrendo sem acompanhamento técnico e contribuía para problemas sanitários, como a propagação de enfermidades entre os animais.
A decisão também determina que os órgãos reguladores publiquem, a cada seis meses, relatórios completos sobre o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC), com dados sobre amostras analisadas, irregularidades por estado e sanções aplicadas.
Antibióticos e parasiticidas
Além do uso de hormônios, a investigação identificou a presença de antibióticos da classe das quinolonas — como enrofloxacino e ciprofloxacino — e do parasiticida ivermectina, substâncias cujo uso é proibido em vacas em período de lactação.
Como parte da decisão, a Justiça condenou as empresas Cooperativa Central Mineira de Laticínios (Cemil), Cooperativa Agropecuária de Uberlândia (Calu) e Itambé Alimentos a apresentar, em até 90 dias, relatórios que comprovem o cumprimento de seus programas de autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite (PQFL). Os documentos devem demonstrar a realização contínua de análises para detecção de resíduos de antibióticos e substâncias inibidoras no leite cru, conforme as normas do Ministério da Agricultura.
O descumprimento das determinações poderá gerar multa diária de R$ 10 mil para cada empresa.
Na decisão, o Judiciário ressaltou que a falta de rigor na comercialização de medicamentos veterinários e a pouca transparência na divulgação dos dados de fiscalização violam o direito do consumidor à saúde e à informação. Ainda cabe recurso.



