Novas regras para ciclomotores passam a valer em todo o país a partir desta quinta-feira – Notícias
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Foto: Alex Rocha/PMPA

Novas regras para ciclomotores passam a valer em todo o país a partir desta quinta-feira

Exigências incluem registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor

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Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas regras que disciplinam a circulação de ciclomotores em vias públicas em todo o Brasil. As determinações foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passam a exigir registro, emplacamento, licenciamento anual do veículo e habilitação específica para os condutores.

De acordo com a regulamentação, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor de até 50 cilindradas, no caso de combustão interna, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, desde que a velocidade de fabricação não ultrapasse 50 km/h. Veículos que excedem esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro e documentação obrigatória

Com a nova norma, todos os ciclomotores devem possuir Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e estar devidamente licenciados.

Veículos novos devem sair da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam, realizado pelo fabricante ou importador.

Veículos mais antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do chassi, além de apresentar nota fiscal e documento de identificação do proprietário.

O CSV é emitido após inspeção técnica feita por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.

Habilitação do condutor

Para conduzir um ciclomotor, o motorista deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.

Itens de segurança obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com equipamentos mínimos de segurança, entre eles:

limitador eletrônico de velocidade;

campainha;

sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;

espelho retrovisor do lado esquerdo;

pneus em condições adequadas de segurança.

Regras de circulação

A circulação também passa a seguir critérios mais rígidos. Os ciclomotores não podem transitar por ciclovias nem calçadas e devem circular pela via, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibido o tráfego em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa específica destinada a esse tipo de veículo.

Penalidades

Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação, sem registro ou sem licenciamento é considerado infração gravíssima. A penalidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.

As novas regras têm como objetivo padronizar a fiscalização, aumentar a segurança no trânsito e reduzir acidentes envolvendo esse tipo de veículo.

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