O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na manhã deste sábado (17) um pedido de prisão domiciliar apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão teve como base questões processuais e não analisou o mérito do pedido.
Segundo o despacho, o habeas corpus foi protocolado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, advogado que não integra a defesa formal do ex-presidente. Para Gilmar Mendes, essa condição impede a apreciação do pedido. “O habeas corpus não foi apresentado pela defesa técnica do paciente”, registrou o ministro.
Além disso, o decano do STF destacou que a jurisprudência da Corte não admite habeas corpus contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados do próprio tribunal, ponto central do pedido, que contestava atos do ministro Alexandre de Moraes.
O requerimento havia sido encaminhado a Gilmar Mendes após Moraes declarar impedimento para analisá-lo, já que figurava como autoridade apontada como coatora no processo. Inicialmente, a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que se encontra em recesso. Pelo regimento interno, a análise caberia à Presidência do STF, mas, como Moraes exerce interinamente essa função e também é parte envolvida, o caso foi remetido ao ministro mais antigo da Corte.
Na decisão, Gilmar Mendes também alertou que o acolhimento de pedidos sucessivos contra decisões individuais de ministros poderia comprometer a lógica recursal e a competência do plenário, gerando uma distorção no funcionamento do Supremo. Mesmo reconhecendo sua atribuição excepcional durante o recesso, o ministro afirmou que admitir o habeas corpus representaria uma substituição indevida da competência natural do colegiado.
Com isso, o pedido de prisão domiciliar em favor de Jair Bolsonaro foi arquivado sem análise do conteúdo.



