A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que o influenciador e empresário Pablo Marçal cumpra uma série de restrições comportamentais pelos próximos dois anos, incluindo a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição. A decisão integra um acordo judicial firmado no âmbito de um processo penal eleitoral e homologado pela Justiça, que suspende o andamento da ação enquanto as condições forem cumpridas.
O acordo foi proposto pelo Ministério Público Eleitoral após investigação relacionada à divulgação de um laudo médico falso durante a campanha municipal de 2024. A suspensão condicional do processo é um mecanismo legal que permite interromper temporariamente a ação penal mediante o cumprimento de obrigações específicas, evitando, neste momento, uma eventual condenação formal.
Além das restrições de frequência a determinados locais, Marçal deverá comparecer periodicamente à Justiça e cumprir outras condições estabelecidas no acordo. O descumprimento pode levar à retomada do processo penal e à continuidade do julgamento, conforme previsto na legislação.
A decisão sinaliza o uso crescente de instrumentos cautelares pela Justiça Eleitoral como forma de preservar a integridade institucional e impor limites formais à conduta de agentes políticos, mesmo fora do período eleitoral direto.



