O Ministério Público do RS notificou a Prefeitura de Porto Alegre para explicar a ausência da cota de 1% destinada a pessoas transexuais e travestis no Edital de Abertura 130/2025, relativo ao Concurso Público 865. A medida atende representação de vereadora que apontou descumprimento da Lei Municipal 14.325/2025, em vigor desde outubro.
A norma municipal determina a reserva de vagas em concursos municipais para promover inclusão e igualdade de oportunidades. O edital em questão não contemplou essa previsão, o que motivou a intervenção do MP‑RS para garantir a observância da legislação e a proteção dos direitos dos candidatos.
O promotor Felipe Hochscheit Kreutz estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que o Município informe as razões da omissão e, se reconhecer o erro, proceda à retificação do edital, com divulgação ampla da alteração para todos os interessados.
A notificação busca assegurar que o processo seletivo observe os princípios constitucionais e a legislação municipal, evitando prejuízos a pessoas trans e travestis e promovendo transparência, legalidade e igualdade de oportunidades no serviço público.
MPRS.



