Justiça determina novo julgamento para Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo, morto no Noroeste do RS
Foto: Reprodução/MP-RS

Justiça determina novo julgamento para Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo, morto no Noroeste do RS

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos

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Por quatro votos a três, os desembargadores do 1º Grupo Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) acolheram recurso de embargos infringentes do réu Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo, para que seja realizado novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Graciele Ugulini, Leandro Boldrini e Evandro Wirganovickz ingressaram com recurso de embargos infringentes contra a decisão proferida pelo 1º Grupo Criminal, em 20 de agosto de 2020, que, por maioria, negou provimento às apelações dos réus e do Ministério Público contra a condenação pelo Tribunal do Júri da Comarca de Três Passos.

Na ocasião, o desembargador Jayme Weingartner Neto proferiu voto divergente que concedia parcial provimento aos apelos de Leandro, para determinar novo julgamento, de Evandro, para submetê-lo a novo júri, e das rés Edelvânia Wirganovicz e Graciele, para reconhecer a atenuante da confissão com a consequente redução das respectivas penas.

Na sessão de julgamento finalizada na sexta, o relator foi o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, que decidiu por acolher o recurso de Leandro para anular o julgamento em função da conduta do promotor de Justiça durante o interrogatório dele em plenário, no júri.

Decisão:
O magistrado afirmou em seu voto que “a acusação, contando com a complacência da magistrada, não se limitou a formular perguntas, senão que, em dado momento (mormente depois de orientado o acusado a não as responder), se valeu da oportunidade da realização de questionamentos, contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não falava a verdade”.

Para o relator, o promotor de Justiça não realizava perguntas, mas sim argumentações na ocasião do interrogatório de Leandro. “Avulta, pois, não se estar diante de perguntas, senão que frente à verdadeira argumentação que, deduzida por ocasião do interrogatório, nem sequer pôde ser contraditada pela defesa, que, percebendo o sibilino propósito do promotor de Justiça, tentou se opor à conduta por esse observada, sem sucesso, como se constata na primeira das transcrições feitas”.

Decidiu o relator que “inafastável, assim a conclusão de que houve quebra da paridade de armas, pois não teve a defesa a oportunidade de se contrapor à argumentação que não poderia ser deduzida por ocasião do ato processual que se realizava, afigurando-se evidente o prejuízo suportado pelo réu, com a utilização do interrogatório para antecipação da acusação, sem que fosse viável o contraditório que, diferido (para os debates), não repôs a igualdade entre as partes. Daí por que impositiva a declaração de nulidade do julgamento, relativamente ao réu Leandro, mas por tais fundamentos, exclusivamente”.

Embora tenha sido anulado o julgamento de Leandro, a prisão preventiva não foi revogada. O filho dele, Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril de 2014, em Três Passos, no Noroeste do RS. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, dentro de um saco, enterrado às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen. (O Sul)

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