Aluno de escola particular vai à festa de Halloween fantasiado de Hitler
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Foto: Reprodução

Aluno de escola particular vai à festa de Halloween fantasiado de Hitler

O estudante fez a saudação nazista, além de vestir as roupas características de Hitler. O caso gerou revolta nas redes sociais

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Um aluno de uma escola particular de Aracaju, em Sergipe, foi fantasiado de Adolf Hitler a uma festa de Halloween nessa sexta-feira (28/10). Em imagens divulgadas nas redes sociais, o estudante faz a saudação nazista, além de vestir as roupas características do ditador alemão, que inclui até mesmo o símbolo da Cruz de Ferro.

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Em nota publicada no fim da tarde, o Colégio Amadeus informou repudiar toda forma de discriminação, pediu desculpas pelo ocorrido e ressaltou que medidas já foram adotadas, sem detalhar quais.

Leia o comunicado na íntegra:

“A Direção do Colégio Amadeus vem, publicamente, registrar seu repúdio a toda forma de discriminação e incitamento à violência de qualquer natureza. A situação que envolveu um de nossos alunos, no dia de hoje, no evento do Halloween, com apologia a uma figura histórica nefasta, contrasta com toda a orientação que desenvolvemos com os estudantes na defesa inegociável dos direitos humanos. Pedimos desculpas e lamentamos pelo ocorrido, informando que as medidas cabíveis já foram adotadas”.

Apologia ao nazismo é crime

A apologia ao nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto na Lei 7.716/1989, respaldada pela própria Constituição Federal, com pena de reclusão.

Segundo a lei, é crime:

– Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

– Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. (Metrópoles)

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