Foi sancionada nesta terça-feira (28) a Lei 15.181, que aumenta a pena para o roubo e furto de cabos de energia, telefonia e dados. O texto altera o Código Penal e cria agravantes quando o crime compromete serviços como transporte ferroviário ou metroviário, podendo elevar a pena de roubo para até 15 anos de reclusão.
Até então, a legislação previa pena de quatro a dez anos para roubo. Agora, se o delito envolver infraestrutura crítica, a punição será ampliada de um terço à metade. No caso de furto, cuja pena ia de um a quatro anos, a nova lei estabelece reclusão de dois a oito anos para situações que afetem a continuidade de serviços essenciais.
A legislação também estabelece agravantes para a receptação desses materiais, permitindo que a pena seja dobrada. Empresas contratadas pelo setor público que utilizarem cabos de origem criminosa em sistemas de telecomunicações podem sofrer desde advertências até suspensão temporária, ou até mesmo serem declaradas inidôneas.
Apesar da sanção, o Executivo vetou dois trechos do texto aprovado pelo Congresso. Um deles permitia que empresas afetadas por furto ou roubo tivessem suspensas obrigações regulatórias. O governo considerou a medida contrária ao interesse público, pois poderia prejudicar indicadores de qualidade dos serviços.
Com a informação Agência Senado.