O governo federal sancionou a Lei 15.234, que eleva a pena para quem fornecer bebidas alcoólicas ou drogas a menores de 18 anos. Conforme a nova regra, a detenção que antes variava de 2 a 4 anos poderá ser ampliada de um terço a metade quando o menor consumir a substância.
O texto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo que o juiz considere o impacto do consumo para aplicar pena mais rigorosa. A medida visa prevenir riscos de dependência precoce, acidentes e violência entre crianças e adolescentes.
A proposta, originada no PL 942/2024, foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu aprovação no Senado, após pareceres positivos das comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça. A lei já consta no Diário Oficial da União desde 8 de outubro.
Dados do IBGE de 2021 citados pelas senadoras ressaltam que mais de um terço dos adolescentes de 13 a 14 anos já experimentou álcool, aumentando o risco de uso contínuo, acidentes e homicídios, segundo especialistas ouvidos pelas comissões.
Agência Senado.