A CCJ do Senado Federal aprovou o substitutivo do PL 1.473/2025, que amplia o tempo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais. A medida, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e relatada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi aprovada por 20 votos a 1 e seguirá para a Câmara dos Deputados após nova análise na comissão.
Com a mudança, o período de internação passa de três para cinco anos, podendo alcançar dez anos em casos de crimes com violência ou grave ameaça. O texto também retira o limite de 21 anos para a liberação compulsória, concedendo ao juiz autonomia para definir o tempo dentro do prazo máximo.
Outra modificação importante está no Código Penal, que deixará de considerar a menoridade relativa como atenuante. A idade que permite a redução de pena e prescrição abreviada sobe de 70 para 75 anos. Além disso, o projeto estabelece audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas.
Durante as discussões, senadores destacaram que a proposta busca equilibrar os direitos do adolescente com a segurança pública. Contarato frisou que o texto não altera a maioridade penal, enquanto Alessandro Vieira defendeu investimentos no sistema socioeducativo para garantir condições adequadas de internação prolongada.
Agência Senado.