Mesmo após a aprovação de uma legislação que restringiu as chamadas saídas temporárias, o sistema prisional brasileiro registrou a liberação de mais de 46 mil detentos durante o período de Natal em 2025. Os dados constam em levantamento divulgado pelo portal G1.
A liberação ocorreu porque a nova regra, sancionada em maio de 2024, não tem efeito retroativo. Assim, presos condenados antes da entrada em vigor da lei continuam amparados pelas normas anteriores, conforme estabelece a Constituição Federal, que impede a aplicação de leis penais mais severas a crimes cometidos no passado.
De acordo com os números, os beneficiados representam cerca de 6,5% da população carcerária brasileira, estimada em aproximadamente 701 mil pessoas, considerando presos em regimes fechado, semiaberto e aberto. Os detentos autorizados a sair puderam permanecer fora das unidades prisionais por até sete dias, prazo previsto para datas festivas.
No Rio Grande do Sul, o total de presos beneficiados não foi oficialmente divulgado. Em Passo Fundo, cerca de 20 apenados tiveram autorização para a saída temporária neste período.
A liberação, no entanto, não garante retorno automático. Após o fim do prazo, os órgãos de segurança fazem a atualização dos registros para identificar eventuais descumprimentos da medida, situação que pode resultar em regressão de regime e outras penalidades.
O que mudou na legislação
Em 2024, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e confirmou a lei que proíbe saídas temporárias em feriados e datas comemorativas, inclusive para presos do regime semiaberto, independentemente do tipo de crime. Com isso, ficaram vedadas visitas familiares em períodos como Natal, Dia das Mães e outras datas festivas.
A nova legislação mantém apenas a autorização para saídas destinadas a estudo, trabalho ou cursos profissionalizantes, desde que atendidos critérios como bom comportamento, cumprimento mínimo da pena — 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes — e compatibilidade com os objetivos da execução penal.
Por não retroagir, a norma passou a valer somente para condenações ocorridas a partir de 2024, o que explica a manutenção do benefício para milhares de presos no país em 2025.



