A Justiça da comarca de São Lourenço do Sul condenou um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, após comprovação do descumprimento de medidas protetivas e da invasão das redes sociais de sua ex-companheira. A decisão foi proferida no dia 14 de janeiro pela 2ª Vara Judicial e envolve crimes praticados no contexto de violência doméstica.
Conforme a ação penal, mesmo ciente das determinações judiciais que proibiam aproximação e qualquer forma de contato, o réu acessou indevidamente os perfis digitais da vítima, realizou publicações em seu nome e buscou comunicação por intermédio de terceiros, inclusive durante um culto religioso, em desacordo com ordem judicial expressa.
A denúncia do MPRS também apontou a prática de invasão de dispositivo informático, com adulteração de dados pessoais e exposição pública da vítima. Durante a instrução, foram anexados boletins de ocorrência, capturas de tela, mensagens e depoimentos que comprovaram a autoria e a materialidade dos crimes.
Ao final, o réu foi condenado a quatro anos, cinco meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 31 dias-multa. A sentença também fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais à vítima. Embora a prisão preventiva tenha sido revogada, foi determinada a internação cautelar para tratamento de dependência química.
MPRS.



