A Justiça Federal condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal que atuou nas agências de Tenente Portela, Horizontina e Carazinho por atos de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Erechim e também alcança dois familiares do réu — sua irmã e seu cunhado — além de uma empresa de construção civil ligada ao grupo.
De acordo com informações divulgadas nesta terça-feira (3), o Ministério Público Federal apontou que o então empregado público utilizou o cargo de gerência para facilitar a liberação irregular de diversas linhas de crédito da Caixa em benefício próprio, de parentes e de empresas associadas à família. Entre os contratos sob investigação estão financiamentos habitacionais, crédito rural e modalidades como GiroCaixa, Construcard e Giro Fácil.
As apurações indicaram que a irmã e o cunhado do ex-gerente realizaram contratações diretamente com ele, mesmo tendo conhecimento do caráter fraudulento das operações. Já as empresas envolvidas, administradas por membros do núcleo familiar — incluindo o próprio ex-gerente — receberam recursos provenientes desses contratos, sendo igualmente beneficiadas pelo esquema.
Ao analisar individualmente os contratos apresentados pelo MPF, o juiz federal Joel Luis Borsuk concluiu que ficaram comprovadas irregularidades em ao menos dez operações financeiras concedidas à irmã, ao cunhado e a uma empresa do setor da construção civil. Para o magistrado, houve desvio de função e afronta direta aos princípios que regem a administração pública.
Na sentença, o juiz ressaltou que a Constituição Federal estabelece regras rígidas para garantir a honestidade e a moralidade na atuação estatal. Segundo ele, a responsabilização por improbidade administrativa é fundamental para assegurar o ressarcimento ao erário e punir condutas marcadas por má-fé e prejuízo ao interesse público.
A ação foi julgada parcialmente procedente, resultando na condenação do ex-gerente, de seus dois familiares e da empresa ligada ao cunhado. Os condenados deverão devolver os valores desviados, cujo montante será definido na fase de execução da sentença, além de pagar multa civil no mesmo valor do dano apurado.
Como penalidade adicional, o ex-gerente teve os direitos políticos suspensos por 12 anos, enquanto a irmã e o cunhado ficaram impedidos pelo prazo de quatro anos. Também foi determinada a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período — no caso da empresa, a restrição será de dois anos. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.



