Entenda como funciona o processo de impeachment de ministros do STF
Foto: Rosinei Coutinho | STF

Entenda como funciona o processo de impeachment de ministros do STF

Lei prevê que todo cidadão pode pedir o impedimento de membros da Corte; no entanto, um processo desse tipo nunca foi para frente no Brasil

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Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa e proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. Esses são os dois crimes de responsabilidade nos quais o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) quer enquadrar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para embasar o pedido de impeachment apresentado no Senado no último dia 20. A Lei prevê que todo cidadão pode pedir o impedimento de ministros da Corte. No entanto, um processo desse tipo nunca foi para frente no Brasil. A lei do impeachment determina que, para que seja aberto, o pedido precisa primeiro ser aceito pelo presidente do Senado — no caso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que rejeitou a solicitação de Bolsonaro. A Lei 1079/1950 também fixa como crimes de responsabilidade de ministros da Corte: alterar a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal, exercer atividade político-partidária e ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo.

Entenda como funciona o processo de impeachment de ministros do STF

Se tivesse sido aceito por Pacheco, o pedido seria analisado por uma comissão especial de 21 senadores. Os parlamentares têm dez dias para emitir um parecer favorável ou não ao julgamento da denúncia. Depois disso, o entendimento segue para análise do plenário e precisa ser aprovado por maioria simples, ou seja, 41 senadores. A partir daí, o denunciado tem dez dias para responder às acusações. A comissão especial dá outro parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia e o parecer segue para análise de novo. Caso seja aprovado por maioria simples, o ministro é afastado do cargo até o julgamento final. Aqui, o Senado se transforma em uma espécie de tribunal e o presidente do STF é convidado a presidir a sessão, enquanto os parlamentares julgam. Nesta fase, testemunhas são inquiridas e há debate com réplica e tréplica. Por fim, há a votação final, na qual os senadores respondem à pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?” É necessário dois terços dos votos dos senadores presentes para que o impeachment seja aprovado.

O que Bolsonaro alegou

No pedido de impeachment apresentado contra Moraes, o presidente citou o inquérito das fake news, no qual foi incluído, e disse que o ministro teria agido “de modo parcial, sendo ao mesmo tempo vítima, acusador e julgador da investigação”. Bolsonaro também alegou que Moraes age de modo incompatível com a honra e dignidade do cargo, citando o discurso feito pelo magistrado ao ser sabatinado pelo Senado em 2017, no qual ele afirmou compromisso com as liberdades individuais e defendeu o debate de ideias. O mandatário também cita algumas decisões do ministro. Professor de Direito Constitucional e Eleitoral da PUC-SP, Carlos Gonçalves Junior afirma que não há base jurídica para o pedido de impeachment. “O fato de Moraes ter prestado jurisdição e o resultado dessa decisão ter desagradado o presidente da República não representa um crime de responsabilidade. Até mesmo porque as medidas podem ser reparadas na normalidade dos processos judiciais”, diz.

Gonçalves Junior afirma que há a possibilidade de se reverter uma decisão de outras formas, como com recursos e ações judiciais. “Nesse momento, lançar mão de uma medida tão extrema como um pedido de impeachment, em meio a uma já instaurada crise institucional de interlocução entre os Poderes, representa um atentado à integridade democrática. É uma medida de colocar a opinião pública contrária a uma instituição, que é a instituição a quem cabe zelar pelo cumprimento da Constituição”, diz o advogado. “Nós não podemos abrir mão das nossas instituições por discordar da maneira como elas funcionam”, completa. (Jovem Pan)

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