A cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o chamado ITBI, é alvo de um Projeto de Lei Complementar da vereadora Comandante Nádia, de Porto Alegre. Atualmente, é cobrado três por cento sobre o valor da casa ou do apartamento.
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Porém, o valor do imóvel é definido pelo agente fiscal da Receita Municipal. A vereadora considera injusto esse modelo de cobrança e sugere o pagamento dos três por cento sobre o valor efetivo da venda. E a existência de eventual fraude deve ser comprovada pela Prefeitura. Vamos a um exemplo prático dessa alteração. O valor da sua casa é definido pela Prefeitura em 150 mil reais, ou seja, em caso de venda, mesmo que por cem mil reais, o valor do ITBI a ser pago será de quatro mil e quinhentos reais.
Com a Lei Complementar da vereadora Nádia, seriam pagos três mil reais, ou seja, três por cento sobre o valor da venda e não referente ao valor do imóvel fixado pelo agente da Prefeitura. O projeto precisa ser analisado e votado no plenário da Câmara.



