O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou hoje, por decisão unânime, a declaração de inelegibilidade do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) com base na Lei da Ficha Limpa. A cassação do seu mandato também foi determinada. A informação foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A decisão deverá ser imediatamente acatada. Deltan ainda tem a possibilidade de recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.
Os ministros concluíram que a candidatura do ex-procurador da República, que liderou a força-tarefa da operação Lava-Jato em Curitiba, foi considerada irregular. Dallagnol foi eleito com a maior votação no Paraná, totalizando 344.917 votos. Agora, os votos recebidos por ele serão transferidos para o partido.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, juízes e membros do Ministério Público estão proibidos de se candidatar caso tenham solicitado exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto enfrentam processos disciplinares. Essa restrição tem duração de oito anos.
Durante a análise das duas ações, os ministros consideraram uma delas apresentada pela Federação Brasil da Esperança, presidida por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Nesse processo, alegou-se que, embora Deltan Dallagnol não estivesse enfrentando processos disciplinares no momento em que solicitou sua saída do Ministério Público Federal (MPF), ele estava sujeito a reclamações administrativas e sindicâncias, que seriam consideradas equivalentes.
Ao pedir exoneração em novembro de 2021, o ex-procurador estava enfrentando reclamações e sindicâncias relacionadas a suspeitas de envolvimento em grampos clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro. Uma dessas investigações foi aberta a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se Dallagnol conduziu uma investigação não autorizada sobre a movimentação patrimonial de ministros do STJ.
O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também busca a inelegibilidade do ex-procurador, alega que ele solicitou exoneração “muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral” com o objetivo de evitar a continuidade dos procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, assim, contornar as regras de inelegibilidade.
Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia rejeitado os pedidos. O Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular.
O advogado Leandro Rosa, responsável por representar Dallagnol nos processos, argumentou que o ex-procurador consultou o CNMP antes de solicitar sua exoneração. Além disso, ele defendeu que os procedimentos administrativos em andamento na época não poderiam resultar em sua demissão.
No voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, foi destacado que a intenção de manipular a Lei da Ficha Limpa por parte de Dallagnol foi claramente evidente e enganosa. Essa argumentação foi apoiada por todos os colegas.
Gonçalves afirmou que a estratégia adotada pelo ex-procurador evitou que os 15 procedimentos administrativos em curso no CNMP contra ele se transformassem em processos disciplinares, que poderiam resultar em sua aposentadoria compulsória ou perda do cargo.
Um dos argumentos mencionados no voto foi que Dallagnol já havia recebido sanções disciplinares, como censura e advertência, antes de solicitar sua exoneração. Essas sanções seriam consideradas “maus antecedentes” em outros processos administrativos, aumentando assim a probabilidade de demissão.
Outro aspecto levado em conta foi o fato de Dallagnol ter se desligado do MPF com uma antecedência considerável em relação às eleições. O ex-procurador deixou a instituição em novembro de 2021, quase um ano antes do pleito. A legislação eleitoral exige apenas uma “quarentena” de seis meses.
Gonçalves ressaltou que o pedido de exoneração foi feito com o claro e específico propósito de contornar a aplicação da inelegibilidade. Ele mencionou também que várias investigações contra Dallagnol foram iniciadas com base em denúncias consistentes de práticas irregulares.
Com essa decisão do TSE, Deltan Dallagnol torna-se inelegível e perde o mandato de deputado federal. Ele tem o direito de recorrer, mas já sem a possibilidade de exercer o cargo durante o processo de apelação.
É importante ressaltar que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia inicialmente rejeitado os pedidos de inelegibilidade, assim como o Ministério Público Eleitoral considerou a candidatura de Dallagnol regular. No entanto, o TSE, em sua análise, chegou a uma conclusão diferente, determinando a cassação do mandato com base nos argumentos apresentados.



