A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um projeto que prevê o aumento da licença-paternidade de cinco para até 75 dias. A proposta, ainda em fase inicial, precisa passar por outras comissões antes de ser promulgada.
De acordo com a Constituição Federal, a licença-paternidade é um direito assegurado, porém ainda não regulamentado de forma ampla. Atualmente, o prazo é de cinco dias, podendo ser estendido para até 20 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
O projeto, proposto pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e modificado pelo substitutivo, sugere um aumento gradual: nos primeiros dois anos, a licença seria de 30 dias; nos anos seguintes, aumentaria para 45 dias e, após quatro anos, para 60 dias. Empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã poderiam ainda ampliar esse período em mais 15 dias.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) enfatizou que a ampliação será feita de forma gradual para mitigar impactos financeiros.
Outros detalhes importantes incluem a possibilidade de dividir a licença em dois períodos, com o primeiro logo após o nascimento do filho e o segundo iniciando até 180 dias após o parto. Para nascimentos prematuros, a licença-paternidade começaria na data do parto e poderia ser prorrogada conforme a necessidade hospitalar. Em casos de ausência da mãe ou adoção apenas pelo pai, a licença seria equiparada à licença-maternidade.
O projeto também prevê a proibição de demissão sem justa causa desde a comunicação da licença até um mês após o retorno do empregado ao trabalho.



