O ministro do STF, Nunes Marques, destacou nesta quinta-feira (5) que a questão envolvendo o bloqueio da plataforma X (anteriormente conhecida como Twitter) é um “tema sensível” e merece uma análise mais aprofundada. Em oposição à decisão de Alexandre de Moraes, que suspendeu o uso da rede social, Marques acredita que o assunto deve ser levado ao plenário do Supremo Tribunal Federal, onde todos os 11 ministros poderão deliberar.
Nunes Marques sublinhou a importância de uma discussão ampla devido à “especial repercussão para a ordem pública e social” que o caso apresenta. Ele também solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) forneçam informações detalhadas sobre o caso, com um prazo de cinco dias para resposta.
Apesar do desejo de debater o tema em plenário, a assessoria do STF esclareceu que isso não impede uma eventual decisão monocrática por parte do ministro antes da apreciação conjunta.
Bloqueio do X: Decisão de Moraes e Questionamentos
A suspensão do X foi determinada por Alexandre de Moraes em 30 de agosto, após a empresa não cumprir ordens judiciais para bloquear contas que disseminavam ataques a instituições democráticas e por não ter nomeado um representante legal no Brasil. A primeira turma do STF ratificou essa decisão por unanimidade no dia 2 de setembro.
Contudo, dois recursos estão em andamento no STF, contestando a suspensão. O partido Novo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentam que a medida infringe princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e o devido processo legal.
Multa de R$ 50 mil pelo uso de VPN
A OAB também contesta a multa de R$ 50 mil imposta por Moraes para quem tentar burlar o bloqueio utilizando VPNs (redes privadas virtuais). A entidade defende que tal penalidade é inconstitucional e precisa ser debatida pelo plenário, já que não seguiu o devido processo legislativo e é aplicada de forma “genérica e indiscriminada”.
A OAB argumenta que a aplicação de multas pode abrir precedentes para sanções civis e criminais sem o respaldo legal adequado, o que fere direitos fundamentais.



