A 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre condenou e aplicou multas à coligação “O Povo de Novo na Prefeitura”, liderada pela deputada federal Maria do Rosário (PT), por irregularidades em suas propagandas eleitorais. A decisão parcial atendeu a uma representação movida pela coligação adversária, “Estamos Juntos, Porto Alegre”, liderada pelo atual prefeito Sebastião Melo (MDB), que busca a reeleição em 2024. As acusações apontavam o descumprimento de normas de identificação dos candidatos nas peças publicitárias.
De acordo com a denúncia, a campanha de Maria do Rosário omitiu o nome da vice-prefeita na chapa, Tamyres Filgueira (PSOL), em 43 das 54 peças publicitárias analisadas. A legislação eleitoral exige que o nome do candidato a vice seja apresentado de forma clara e proporcional ao do titular em todas as propagandas. A coligação de Sebastião Melo apresentou provas digitais que sustentaram as acusações. Em sua defesa, a coligação de Maria do Rosário argumentou que as publicações seguiam as normas e que parte das peças era de autoria de apoiadores.
O juiz eleitoral José Ricardo de Bem Sanhudo decidiu em favor da acusação, aplicando multa de R$ 5 mil por cada propaganda irregular. A defesa de Maria do Rosário tentou questionar a validade de algumas provas, alegando ausência de URLs em certas denúncias, mas o juiz considerou que os relatórios digitais anexados eram suficientes para comprovar as irregularidades. A decisão reforça a importância de respeitar rigorosamente as normas eleitorais em campanhas políticas.