O Projeto de Lei 73/25, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, visa proibir que pessoas condenadas pela Justiça assumam cargos públicos, inclusive eletivos, enquanto não cumprirem a totalidade da pena imposta. A proposta tem como objetivo aumentar a responsabilidade dos condenados e evitar que indivíduos em situação penal avancem na vida pública sem antes fazer a reparação devida à sociedade.
Além dessa medida, o projeto também modifica as regras para a reabilitação criminal, estabelecendo que o condenado deverá aguardar quatro anos após o término da pena para solicitar a reabilitação, ao invés dos atuais dois anos. A reabilitação, prevista no Código Penal, possibilita que o indivíduo recupere seus direitos e consiga limpar a ficha criminal, desde que tenha cumprido integralmente a pena e demonstrado boa conduta.
A autora do projeto, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), se posicionou contra a possibilidade de condenados assumirem funções públicas antes do cumprimento total de suas penas. A parlamentar fez referência ao caso de Suzane von Richthofen, que foi aprovada em concurso público após transitar para o regime semiaberto. Bittencourt argumentou que permitir isso enfraquece a execução penal e prejudica os princípios da moralidade administrativa no Brasil.
O Projeto de Lei será analisado nas comissões de Administração e Serviço Público, Constituição e Justiça, e Cidadania antes de seguir para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Caso aprovado, a medida poderá estabelecer novas regras para o ingresso de condenados em cargos públicos, aumentando a transparência e a confiança nas instituições governamentais.
Com a informação Agência Câmara de Notícias.



