O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou, nesta quinta-feira (26), a retomada das demolições de casas já desocupadas e em escombros na área do dique do Sarandi, em Porto Alegre. A decisão foi assinada pelo juiz Mauro Evely Vieira de Borba, que atua no Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, e atende a um pedido da Prefeitura da Capital, do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) e do Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB).
Segundo o processo, os pedidos foram amparados por laudos técnicos e manifestações da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, que alertam para o risco iminente de rompimento do dique, especialmente após a recente elevação do nível do Rio Gravataí, que já transbordou em Alvorada. A obra emergencial prevê a elevação da estrutura para 5,80 metros de altura, substituição do solo comprometido e reforço com material impermeável.
Na decisão, o juiz destacou o esforço da Comissão de Conflitos Fundiários em buscar soluções negociadas e respeitar os direitos das famílias atingidas. A maioria dos moradores da área já deixou o local voluntariamente e foi incluída no programa Compra Assistida, além de receber o benefício Estadia Solidária. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido de retirada imediata das seis famílias que ainda permanecem no local, alegando que a Prefeitura não apresentou um plano detalhado de transição habitacional com informações individualizadas sobre destino, acesso a serviços públicos e garantias de reassentamento digno.
A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que proíbe remoções forçadas sem planejamento adequado, sob pena de violação de direitos fundamentais. Além da liberação das demolições, a Justiça determinou a instalação de placas informativas e a divulgação do cronograma das obras no local, seguindo recomendações da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.



