Foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) o projeto que determina a inelegibilidade de quem for condenado por violência doméstica contra a mulher. O texto, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), avança agora para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PLP 197/2024 proíbe a candidatura de indivíduos condenados com sentença transitada em julgado ou por órgão colegiado. A sanção dura oito anos após o cumprimento da pena e busca alinhar a legislação com a realidade alarmante da violência de gênero no Brasil.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto, ressaltou que a proposta poderá ser incorporada à reforma eleitoral (PLP 112/2021) como emenda. Segundo ela, a medida fortalece a representação institucional e combate a revitimização.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os casos de violência doméstica contra mulheres ultrapassaram 260 mil registros em 2023, um aumento preocupante em relação a 2022. A proposta insere esse tipo de crime entre os já previstos para inelegibilidade, como tráfico de drogas e crimes contra a vida.
Com a informação Agência Senado.



