A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em 1º turno, a chamada PEC da Blindagem, que amplia a proteção judicial de deputados e senadores. O texto, aprovado por 353 votos a favor e 134 contra, permite que parlamentares impeçam prisões determinadas pela Justiça por meio de votação secreta, amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com assento no Congresso e estabelece que parlamentares só podem ser processados mediante autorização do Congresso.
No Rio Grande do Sul, 17 deputados gaúchos votaram a favor da PEC, enquanto 13 se posicionaram contra. A bancada favorável é composta por Afonso Hamm (PP-RS), Alceu Moreira (MDB-RS), Any Ortiz (Cidadania-RS), Bibo Nunes (PL-RS), Covatti Filho (PP-RS), Danrlei (PSD-RS), Franciane Bayer (Republicanos-RS), Giovani Cherini (PL-RS), Luiz Carlos Busato (União-RS), Marcelo Moraes (PL-RS), Márcio Biolchi (MDB-RS), Mauricio Marcon (Podemos-RS), Osmar Terra (PL-RS), Pedro Westphalen (PP-RS), Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), Sanderson (PL-RS) e Luciano Zucco (PL-RS).
Críticos da PEC alertam que a proposta pode reforçar a impunidade no Congresso Nacional, enquanto defensores argumentam que a medida garante proteção institucional aos parlamentares para que exerçam suas funções sem interferência judicial indevida. A proposta ainda seguirá para o segundo turno de votação.
A PEC da Blindagem começou a ganhar força na Câmara dos Deputados após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e o motim da oposição que impediu os trabalhados legislativos por uma semana. Os aliados do ex-presidente criticam as ações do STF contra deputados e senadores acusados de colaborar ou participar do movimento golpista que questionou, sem provas, as eleições presidenciais de 2022.
Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa parte da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado. Atualmente, a Câmara ou Senado pode suspender o andamento de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar.
Com informações da Agência Brasil.