O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação por edital do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), denunciado pela PGR por suposta prática de coação no curso do processo. A decisão ocorreu após tentativas de citação consideradas infrutíferas pelo tribunal.
Segundo a decisão, Eduardo Bolsonaro, apesar de manter residência e gabinete em Brasília, estaria dificultando a citação. Com isso, Moraes autorizou a intimação via edital, medida prevista na Lei 8.038/1990. A denúncia foi apresentada em 22 de setembro, e o prazo para apresentação de defesa é de 15 dias.
Já em relação ao blogueiro Paulo Figueiredo, que mora nos Estados Unidos, a notificação será feita por carta rogatória, instrumento previsto no Código de Processo Civil (CPC) para casos que envolvem cooperação internacional.
O ministro também decidiu separar os processos para garantir que as acusações contra cada denunciado sejam analisadas de forma individual pelo tribunal.
STF.