STF decide notificar Eduardo Bolsonaro por edital e Paulo Figueiredo por carta rogatória
Pesquisar
Foto: Imagem Ilustrativa / Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

STF decide notificar Eduardo Bolsonaro por edital e Paulo Figueiredo por carta rogatória

Decisão de Alexandre de Moraes ocorre após denúncias da PGR sobre crime de coação no curso do processo

Compartilhe esta notícia:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação por edital do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), denunciado pela PGR por suposta prática de coação no curso do processo. A decisão ocorreu após tentativas de citação consideradas infrutíferas pelo tribunal.

Segundo a decisão, Eduardo Bolsonaro, apesar de manter residência e gabinete em Brasília, estaria dificultando a citação. Com isso, Moraes autorizou a intimação via edital, medida prevista na Lei 8.038/1990. A denúncia foi apresentada em 22 de setembro, e o prazo para apresentação de defesa é de 15 dias.

Já em relação ao blogueiro Paulo Figueiredo, que mora nos Estados Unidos, a notificação será feita por carta rogatória, instrumento previsto no Código de Processo Civil (CPC) para casos que envolvem cooperação internacional.

O ministro também decidiu separar os processos para garantir que as acusações contra cada denunciado sejam analisadas de forma individual pelo tribunal.

STF.

Leia mais

📢 Cobertura do Porto Alegre 24 Horas

Quer acompanhar as principais notícias do Brasil e do mundo em tempo real? Conecte-se ao Porto Alegre 24 Horas nas redes sociais:

📰 Siga também no Google News para receber nossos destaques direto no seu feed.