STF decide que comentário contra Erika Hilton não configura crime de transfobia
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STF decide que comentário contra Erika Hilton não configura crime de transfobia

Com isso, o arquivamento da ação penal contra Isabella foi mantido e a reclamação apresentada por Erika Hilton julgada improcedente

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (2) uma reclamação da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) contra decisão da Justiça Federal que havia arquivado processo movido contra a publicitária Isabella Cêpa. A ativista foi denunciada em 2020 após escrever nas redes sociais que “a mulher mais votada é homem”, em referência à parlamentar, então recém-eleita vereadora mais votada de São Paulo. A acusação se baseava na Lei nº 7.716/1989, que equipara a transfobia ao crime de racismo, conforme entendimento do próprio STF em 2019.

O caso, iniciado pelo Ministério Público de São Paulo, acabou sendo arquivado na Justiça Federal. Erika recorreu, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR), sob comando de Paulo Gonet, manifestou-se pelo arquivamento definitivo, considerando que as declarações estavam dentro dos limites da liberdade de expressão. Gilmar Mendes acompanhou o parecer e reforçou que críticas, ainda que duras, não podem ser automaticamente criminalizadas se não configurarem incitação ao ódio.

Na decisão, o decano do STF destacou a importância de resguardar tanto a proteção contra discriminação quanto a garantia constitucional da manifestação de pensamento. Com isso, o arquivamento da ação penal contra Isabella foi mantido e a reclamação apresentada por Erika Hilton julgada improcedente.

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