O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou, por maioria de votos, a Lei nº 14.177/2025, que proibia professores e servidores de abordarem temas políticos nas escolas municipais de Porto Alegre. A decisão declarou a norma inconstitucional, destacando que a Câmara de Vereadores ultrapassou sua competência ao legislar sobre educação.
A norma, inspirada no movimento “Escola Sem Partido”, havia sido promulgada em fevereiro, mas estava suspensa desde o dia 11 do mesmo mês após ações movidas pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e por membros do Psol. O relator, desembargador Heleno Tregnano Saraiva, acompanhado por 17 magistrados, destacou que legislar sobre diretrizes educacionais é competência exclusiva da União.
Em seu voto, o magistrado reforçou que a autonomia docente é um princípio constitucional e que a lei municipal violava o livre desenvolvimento de ideias no ambiente escolar. O relator ainda classificou a norma como um caso de “vício de iniciativa”, por ter partido do Legislativo quando deveria ter sido proposta pelo Executivo.
A lei teve origem em 2016, com proposta do ex-vereador Valter Nagelstein (MDB), e foi retomada em 2024 pela vereadora Fernanda Barth (PL). Mesmo após uma audiência pública online, o texto gerou polêmica e recebeu 17 votos favoráveis e 10 contrários. Com a decisão do TJRS, o impedimento ao debate político nas escolas municipais de Porto Alegre deixa de ter validade.
TJRS.



