A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou nesta quinta-feira (18) a perda de mandato dos deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. A decisão foi publicada no Diário da Câmara e assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta, com base no artigo 55, inciso III e parágrafo 3º da Constituição Federal, que prevê a cassação em caso de faltas reiteradas às sessões deliberativas.
No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato ocorreu pelo acúmulo de ausências, já que o parlamentar deixou de comparecer a mais de um terço das sessões legislativas. O deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro, quando alegou perseguição do Poder Judiciário brasileiro, e já havia sido formalmente notificado, tendo prazo de cinco dias para apresentar manifestação. O número máximo de faltas foi atingido no fim de dezembro.
Já a cassação de Ramagem cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal, que condenou o então deputado à perda do mandato e a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ex-diretor-geral da Abin, Ramagem deixou o Brasil em setembro, logo após a condenação, e não retornou ao país desde então.



