O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar os pedidos dos partidos Novo e Missão que buscavam impedir o desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Corte entendeu que barrar previamente a apresentação poderia configurar censura, mas deixou claro que eventuais excessos poderão ser punidos posteriormente.
A escola, que estreia no Grupo Especial, levará à avenida um enredo que destaca a trajetória política de Lula. As siglas autoras da ação sustentam que o conteúdo pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada e favorecer o presidente e o Partido dos Trabalhadores (PT).
O pedido de liminar incluía a proibição da participação de Lula no desfile, a vedação de trechos do samba-enredo considerados eleitoreiros e a restrição ao uso de imagens da apresentação em campanha futura. Os ministros, porém, consideraram que não há base para impedir o evento antes que qualquer irregularidade se concretize.
Relatora do caso, a ministra Estela Aranha afirmou que o período de pré-campanha permite manifestações políticas e culturais e que a intervenção prévia do Judiciário seria desproporcional. Segundo ela, caso haja pedido explícito de votos ou outro elemento típico de propaganda eleitoral, a conduta poderá ser analisada depois.
A presidente da Corte, Cármen Lúcia, reforçou que a decisão não encerra o processo e que o Ministério Público Eleitoral será ouvido. Ela alertou para o risco de abusos durante eventos de grande visibilidade, como o Carnaval, ressaltando que a Justiça Eleitoral acompanhará a situação.
O ministro André Mendonça também destacou que, caso se confirme propaganda irregular ou abuso de poder político e econômico, poderão ser adotadas medidas cabíveis.
Em paralelo, a Justiça Federal já havia rejeitado ações semelhantes apresentadas pela senadora Damares Alves e pelo deputado Kim Kataguiri. A controvérsia segue em análise, sem prazo definido para decisão final.



