A 1ª Vara Federal de Erechim atendeu a um pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) e determinou que uma esteticista seja impedida de realizar procedimentos considerados atos médicos. A decisão ocorre no âmbito de uma ação civil pública movida pelo conselho.
A profissional, que atuava em Palmeira das Missões, foi proibida de realizar cauterização de lesões cutâneas, prática que, segundo o Cremers, exige formação médica específica. A sentença também determina que ela deixe de divulgar esse tipo de serviço em redes sociais ou outras plataformas, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Na decisão, a Justiça entendeu que a atividade exercida pela esteticista configura exercício ilegal da Medicina e representa risco relevante à saúde pública, uma vez que procedimentos desse tipo devem ser realizados exclusivamente por médicos habilitados.
Em nota, o Cremers destacou que a atuação reafirma o dever legal da entidade de defender o exercício da Medicina e, principalmente, garantir a segurança da população frente a práticas realizadas sem a devida qualificação profissional.



