Ex-Deputado Rodrigo Maroni denuncia rifa para ajudar Ex-Presidente do Simers, Marcelo Matias
Pesquisar
Foto: Divulgação

Ex-Deputado Rodrigo Maroni denuncia rifa para ajudar Ex-Presidente do Simers, Marcelo Matias

A ação foi divulgada em grupos de whatsapp

Compartilhe esta notícia:

Na última semana, o ex-deputado Rodrigo Maroni fez uma denúncia preocupante envolvendo uma rifa realizada para beneficiar o ex-presidente do Simers (Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul), Marcelo Matias. A prática em questão envolveu o sorteio de uma gata, a partir da compra de cotas no valor de R$ 50, atividade que está prestes a se tornar ilegal no Brasil.

Em suas redes sociais, o ex-deputado enfatizou que a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa proibir a distribuição de animais vivos como brindes, em promoções, rifas, sorteios ou em qualquer tipo de evento. Esse projeto, caso aprovado integralmente, também vedará a participação de animais em atividades circenses, tanto presenciais quanto remotas.

Essa iniciativa se baseia na Lei de Crimes Ambientais e propõe uma penalidade de detenção, que pode variar de três meses a um ano, além de uma multa.

O caso da rifa organizada em favor de Marcelo Matias levanta questionamentos sobre a necessidade urgente de se implementar essas leis e reforçar a conscientização sobre o respeito aos animais em todos os níveis da sociedade. O debate sobre a ética no tratamento dos animais está em pauta e ganhando cada vez mais apoio entre os legisladores e ativistas ambientais.

A ideia da rifa se tornou pública após a ação ser divulgada em grupos de WhatsApp, onde uma médica chamada Maria Cecília, se diz criadora de uma raça de gatos e oferece tal animal para rifa de campanha. Nas imagens, também é ver o médico, Marcelo Matias dizendo que achava que tal ação se tratava de uma boa ação após ser questionado por outros membros do grupo sobre a legalidade e moralidade da ação.

Confira as imagens dos grupos de WhatsApp:

O que diz a lei sobre rifas e sorteios:

A realização de rifas e sorteios por meio de redes sociais tem se tornado uma prática comum na sociedade. No entanto, é importante considerar que a prática de rifas e sorteios não regularizadas é vista como uma contravenção penal conforme previsto nos artigos 50 e 51 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.

 

O artigo 50 estabelece que é contravenção penal estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele. Esse artigo define como jogos de azar aqueles nos quais o ganho e a perda dependem exclusivamente ou principalmente da sorte.

 

Por sua vez, o artigo 51 aborda a promoção ou extração de loteria sem autorização legal, considerando como loteria toda operação que faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza, mediante a distribuição de bilhetes, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos.

 

O Decreto-Lei que regula a prática de jogos de azar é uma legislação antiga e desatualizada, datada de 1941, que não acompanhou as transformações sociais e tecnológicas. De acordo com a legislação penal atual, é fundamental analisar se a atividade de rifa ou sorteio tem autorização legal ou não.

 

Caso não haja autorização legal, a prática configura uma contravenção penal envolvendo jogo de azar, sendo assim proibida a realização ilegal de rifas e sorteios, inclusive por meio das redes sociais. Por outro lado, se a atividade for autorizada e regulamentada, deixa de ser considerada exploração de jogos de azar e não se enquadra como contravenção penal.

 

Contraponto:

A partir desta publicação, o espaço fica aberto para todos os demais envolvidos se manifestarem caso queiram.

Leia mais

📢 Cobertura do Porto Alegre 24 Horas

Quer acompanhar as principais notícias do Brasil e do mundo em tempo real? Conecte-se ao Porto Alegre 24 Horas nas redes sociais:

📰 Siga também no Google News para receber nossos destaques direto no seu feed.