O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 961, que autoriza o uso de tecnologias de informação, incluindo ferramentas de inteligência artificial (IA), por órgãos de segurança pública em investigações criminais.
A medida se aplica às forças federais, como as polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Nacional, além da Força Nacional de Segurança Pública, e também a instituições estaduais, distritais e municipais que recebam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (FPN). A norma também alcança o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen).
Segundo nota divulgada pela pasta, a iniciativa visa modernizar a atuação das forças de segurança, preservando os direitos fundamentais dos cidadãos. A própria portaria destaca que seu objetivo é garantir os princípios da legalidade, adequação, necessidade e proporcionalidade no uso de tecnologias da informação em atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública — especialmente nos casos que possam afetar a privacidade e outros direitos fundamentais.
Além de aplicáveis em investigações, as tecnologias também poderão ser utilizadas para reforçar a segurança em unidades prisionais. Isso inclui a detecção, localização e bloqueio de sinais de telecomunicação (como celulares e tablets), bem como o acesso a dados contidos nesses dispositivos, desde que apreendidos.
Contudo, o uso de tecnologia para acessar dados sigilosos dependerá sempre de autorização judicial, e deverá ser restrito à investigação criminal e à instrução processual. Sempre que possível do ponto de vista técnico, os dados de pessoas alheias aos fatos investigados, bem como os obtidos fora do período autorizado, deverão ser eliminados. Informações fortuitamente encontradas e que indiquem a ocorrência de crime, mesmo fora do escopo inicial, deverão ser comunicadas ao juiz competente para continuidade das apurações.
O uso de IA deverá respeitar o princípio da proporcionalidade, prevenir riscos e seguir a legislação pertinente. A regulamentação proíbe o uso, por parte dos agentes de segurança, de tecnologias de identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços públicos — salvo nos casos de busca por vítimas, pessoas desaparecidas ou em situações que envolvam risco grave e iminente à vida ou à integridade física.
Exceções também são permitidas quando se trata de investigação criminal formal, flagrante de crimes com penas superiores a dois anos, cumprimento de mandados judiciais de prisão ou recaptura de foragidos.
A portaria exige que o acesso às ferramentas tecnológicas fique restrito a agentes autorizados e no pleno exercício de suas funções, com mecanismos de segurança como certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.
Segundo o Ministério da Justiça, esta é a primeira regulamentação específica sobre o uso de inteligência artificial na segurança pública no país. A medida, diz a pasta, representa um avanço relevante na modernização das forças de segurança, colocando o Brasil na dianteira da adoção responsável de tecnologias voltadas à proteção da sociedade.



