Pessoas trans agora podem retificar prenome e gênero no registro civil de maneira totalmente gratuita
Foto: Camila Schäfer – ASCOM DPE/RS

Pessoas trans agora podem retificar prenome e gênero no registro civil de maneira totalmente gratuita

A medida tem validade em todo o território gaúcho

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Desde o dia 1º de março deste ano, as pessoas trans podem retificar prenome e gênero no registro civil de maneira totalmente gratuita. Isso foi possível por meio do Provimento 07/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ – TJRS), que prevê a gratuidade para o requerimento de certidões que têm a finalidade de alteração do prenome e gênero, nos Tabelionatos de Protestos e Títulos. A medida tem validade em todo o território gaúcho.

O processo de alteração do registro civil de pessoas trans foi simplificado em 2018, com o Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça, permitindo que pessoas trans retifiquem o prenome e gênero através de um processo administrativo diretamente no cartório, sem necessidade de um processo judicial. Porém, muitas pessoas não conseguiam realizar esse procedimento devido à cobrança de taxas para a emissão de alguns documentos necessários para fazer o pedido. Em Porto Alegre, por exemplo, a emissão das certidões negativas de protestos custam cerca de R$ 90. Por não terem meios de arcar com esses custos, muitas pessoas trans procuram a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) para fazer o pedido todo de maneira gratuita.

Agora, com o provimento da CGJ, a pessoa trans deverá apenas apresentar uma declaração de hipossuficiência, informando não ter meios financeiros para arcar com a despesa. A ONG Somos foi a instituição que propôs a gratuidade, argumentando que o exercício do direito à personalidade não poderia ser obstacularizado pela cobrança de taxas ou emolumentos exigidos para a emissão de documentos necessários ao processo administrativo de retificação do registro civil de pessoas trans.

“As pessoas transgêneros estão entre as mais vulneráveis economicamente, de modo que o pagamento de emolumentos e outros atos para requalificação civil pode representar real comprometimento de sua subsistência, o que justifica a concessão da gratuidade. O provimento da CGJ é um grande avanço para pessoas hipossuficientes que não tinham condições de arcar com os custos das certidões de protestos e agora podem requerer gratuitamente diretamente nos tabelionatos”, afirma a coordenadora do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da DPE, Aline Palermo Guimarães.

As pessoas interessadas em realizar a alteração do registro civil podem receber orientações sobre o tema no CRDH, pelo fone 0800-644-5556 ou e-mail [email protected].

Acesse a íntegra do Provimento 07/2023-CGJ aqui.

Importante avanço
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, tornou possível a adequação do prenome e do gênero no registro de nascimento de forma administrativa, sem a necessidade de ação judicial. O tema foi regulamentado pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em setembro de 2021, a Justiça gaúcha deferiu o pedido de retificação de registro civil de pessoa não-binária residente da capital. Até aquele momento, decisões desse tipo haviam sido noticiadas apenas nos estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Piauí.

A fim de garantir o mesmo direito às pessoas não-binárias, em 2022, após pedido da DPE, a CGJ emitiu o Provimento 16/2022, autorizando que os cartórios aceitassem a inclusão do termo “não-binário” no registro de nascimento, de maneira administrativa.

ASCOM DPE/RS

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