Os proprietários de motos elétricas e ciclomotores têm até 31 de dezembro de 2025 para realizar o registro obrigatório junto ao Renavam. A determinação faz parte da Resolução nº 996/2023 do Contran, que atualizou as regras de circulação de veículos elétricos leves em todo o país. A medida busca padronizar o uso desses modelos e reforçar a segurança no trânsito, diante do aumento expressivo de vendas e circulação nas cidades brasileiras.
De acordo com a nova regulamentação, ciclomotores — com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h — precisarão de emplacamento e habilitação categoria A ou ACC. Já as bicicletas elétricas, com motor auxiliar de até 1000 W e velocidade limitada a 32 km/h, continuam dispensadas de registro, mas devem seguir exigências como o uso de capacete, campainha e sinalização noturna.
O Contran ressalta que a meta é organizar o tráfego e reduzir acidentes envolvendo equipamentos autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos, que também terão de seguir limites técnicos e regras de segurança. A fiscalização passará a ser intensificada a partir de janeiro de 2026, com penalidades para quem descumprir as determinações.
Para se regularizar, o condutor deve procurar o Detran do seu estado, apresentar nota fiscal e documentos do veículo. O registro no Renavam e o cumprimento das exigências garantem circulação legal e contribuem para um trânsito mais seguro e sustentável.